MEDIDA PROVISÓRIA Nº 464, DE 9 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre a prestação de auxÃlio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos MunicÃpios, no exercÃcio de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do PaÃs, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas.
Publicação: 10/06/2009 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 12.087, de 11 de Novembro de 2009
Nº 467, de 9 de junho de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 464, de 9 de junho de 2009.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 464, de 9 de junho de 2009, que
"Dispõe sobre a prestação de auxÃlio financeiro pela União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos MunicÃpios, no exercÃcio de 2009,
com o objetivo de fomentar as exportações do PaÃs, e sobre a participação
da União em fundos garantidores de risco de crédito para
micro, pequenas e médias empresas", terá sua vigência prorrogada
pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 25 de agosto de 2009, tendo
em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 13 de agosto de 2009
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional