MEDIDA PROVISÓRIA Nº 461, DE 15 DE ABRIL DE 2009.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 16/04/2009 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.980, de 09 de Julho de 2009
Nº 256, de 15 de abril de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 455, de 15 de abril de 2009.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 461, de 15 de abril de 2009, que "Abre
crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional,
no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica",
terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de
15 de junho de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 3 de junho de 2009.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercÃcio da Presidência