MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
DispĂ”e sobre o salĂĄrio mĂnimo a partir de 1Âș de fevereiro de 2009.
Publicação: 30/01/2009 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I - PĂĄg. 01. Seção Extra.
Convertida na Lei OrdinĂĄria nÂș 11.944, de 28 de Maio de 2009
NÂș 47, de 30 de janeiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 456, de 30 de janeiro de 2009.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 10, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 456, de 30 de janeiro de 2009, que
"DispĂ”e sobre o salĂĄrio mĂnimo a partir de 1Âș de fevereiro de 2009",
terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de
3 de abril de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de março de 2009.
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional