MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 454, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
DĂĄ nova redação aos arts. 2Âș, 3Âș e 4Âș da Lei nÂș 10.304, de 5 de novembro de 2001, que transfere ao domĂ­nio do Estado de Roraima terras pertencentes Ă  UniĂŁo.

Publicação: 29/01/2009 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I - PĂĄg. 01.

Convertida na Lei nÂș 11.949, de 17 de Junho de 2009

NÂș 43, de 28 de janeiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 454, de 28 de janeiro de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 8, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 454, de 28 de janeiro de 2009, que
"DĂĄ nova redação aos arts. 2Âș, 3Âș e 4Âș da Lei nÂș 10.304, de 5 de
novembro de 2001, que transfere ao domĂ­nio do Estado de Roraima
terras pertencentes Ă  UniĂŁo", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo
de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2009, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de março de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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