MEDIDA PROVISÓRIA Nº 453, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

Publicação: 23/01/2009 - Diário Oficial da União - Seção I - Pág. 01.

Convertida na Lei nº 11.948, de 16 de Junho de 2009

Nº 27, de 22 de janeiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 453, de 22 de janeiro de 2009.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 453, de 22 de janeiro de 2009, que "Constitui
fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e
dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2009, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de março de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Medida Provisória Nº 462 de 14 de Maio de 2009 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Artigo). Art. 2º-A, incisos I e II e Parágrafo único . Medida Provisória Nº 462 de 14 de Maio de 2009 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, § 5º, inciso II, § 6º, incisos I e II e § 7º .

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