MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

Publicação: 16/12/2008 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 17.

Convertida na Lei nº 11.945, de 04 de Junho de 2009

Nº 1005, de 15 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, que
"Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências", terá
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27
de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de março de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, páginas 17 a 19) No art. 19, onde se lê: "... Lei no 6.194, de 19 de setembro de 1974, ..." Leia-se: "... Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974, ..." No art. 19, na parte em que inclui o § 4o do art. 12 da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974, onde se lê:"... Lei no 8.112, de 24 de julho de 1991, ..." leia-se: "... Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ..." No art. 20, na parte em que altera o § 1o do art. 3o da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974, onde se lê:"... § 1o No caso da cobertura de que trata o inciso II, deverão ..." leia-se: "... § 1o No caso da cobertura de que trata o inciso II do caput, deverão ..." No art. 20, na parte em que altera o inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974, onde se lê:"... ou funcional na forma prevista na alínea "a" ..." leia-se: "...ou funcional na forma prevista no inciso anterior ..." Continua... (DO 22/12/2008, Seção I, Pág. 93). LEI Nº 11.945, DE 4 DE JUNHO DE 2009 Altera a legislação tributária federal e dá outras providências. (Publicada no DOU de 5 de junho de 2009 - Seção 1) - Republica-se o Anexo da Lei, por ter saído com incorreção. ANEXO (art. 3o da Lei no 6.194, de 19 de dezembro de 1974) Danos Corporais Totais P e rc e n t u a l Repercussão na Ãntegra do Patrimônio Físico da Perda Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo- comportamental 100 alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital Danos Corporais Segmentares (Parciais) P e rc e n t u a i s Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores das Perdas Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos 70 Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés 50 Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar 25 Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão 10 Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé Danos Corporais Segmentares (Parciais) P e rc e n t u a i s Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais das Perdas Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho 50 Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral 25 Perda integral (retirada cirúrgica) do baço 10

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