MEDIDA PROVISÓRIA Nº 446, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
Publicação: 10/11/2008 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.
Convertida na REJEITADA
Nº 865, de 07 de novembro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 446, de 07 de novembro de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Notas: ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS faz saber que, em sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 2009, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 446, de 10 de novembro de 2008, que "Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.". BrasÃlia, 10 de fevereiro de 2009 Deputado MICHEL TEMER Presidente da Câmara dos Deputados