MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 445, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008.
DispÔe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa EconÎmica Federal.
Publicação: 07/11/2008 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 02.
Convertida na Lei nÂș 11.922, de 13 de Abril de 2009
NÂș 856, de 6 de novembro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 445, de 06 de novembro de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 1, DE 2009
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 445, de 6 de novembro de 2008, que
"DispÔe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e
juros sobre capital prĂłprio pela Caixa EconĂŽmica Federal", terĂĄ sua
vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 16 de
fevereiro de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 9 de fevereiro de 2009
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: MENSAGEM NÂș 243, de 13 de abril de 2009.