MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a doar estoques pĂșblicos de alimentos Ă  RepĂșblica de Cuba, Ă  RepĂșblica do Haiti, Ă  RepĂșblica de Honduras e Ă  Jamaica.

Publicação: 30/10/2008 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 03.

Convertida na Lei nÂș 11.881, de 23 de Dezembro de 2008

NÂș 842, de 29 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 444, de 29 de outubro de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL NÂș 47, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispÔe o §
1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 444, de 29 de outubro de 2008, que "Autoriza o Poder Executivo a doar estoques pĂșblicos de alimentos Ă  RepĂșblica de Cuba, Ă  RepĂșblica do Haiti, Ă  RepĂșblica de Honduras e Ă  Jamaica", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 8 de fevereiro de 2009, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 10 de dezembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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