MEDIDA PROVISÓRIA Nº 443, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituÃrem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, e dá outras providências.
Publicação: 22/10/2008 - Diário Oficial da União - Seção I , Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.908, de 03 de Março de 2009
Nº 817, de 21 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 443, de 21 de outubro de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESADO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o §
1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 443, de 21 de outubro de 2008, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituÃrem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 21 de dezembro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional,10 de dezembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: http://www2.camara.gov.br/publicacoes/estnottec/medidasprovisorias/2008-14359.pdf