MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 442, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
DispĂ”e sobre operaçÔes de redesconto pelo Banco Central do Brasil e autoriza a emissĂŁo da Letra de Arrendamento Mercantil - LAM, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 06/10/2008 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Edição Extra - Seção I, PĂĄg. 01.

Convertida na Lei nÂș 11.882, de 23 de Dezembro de 2008

NÂș 758, de 6 de outubro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 442, de 6 de outubro de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 45, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 12
de setembro de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 442, de 6 de outubro
de 2008, que "DispÔe sobre operaçÔes de redesconto pelo Banco
Central do Brasil e autoriza a emissĂŁo da Letra de Arrendamento
Mercantil - LAM, e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada
pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 5 de dezembro de
2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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