MEDIDA PROVISÓRIA Nº 440, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, a criação de cargos de Defensor Público da União, a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC, e dá outras providências.
Publicação: 29/08/2008 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.890, de 24 de Dezembro de 2008
Nº 646, de 29 de agosto de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 12
de setembro de 2001, a Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto
de 2008, que "Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória
das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e
Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de
julho de 2004; das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei nº
11.358, de 19 de outubro de 2006; das Carreiras de Gestão Governamental,
de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de
setembro de 2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN,
de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; e da
Carreira de Diplomata, de que trata a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro
de 2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, o
Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos
do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de
Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei
nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e integrantes da Carreira Policial
Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e
Roraima de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, a
criação de cargos de Defensor Público da União, a criação de cargos
de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de
Desenvolvimento na Carreira - SIDEC, e dá outras providências", terá
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 28
de outubro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 17 de outubro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO REGIMENTAL Nº 6, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre o exercício de cargos em comissão
ou encargo por Advogados da
União e Procuradores Federais em órgãos
diversos daqueles em que estão lotados, e
dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de
10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 161 e
162 da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008, resolve:
Editar o presente Ato Regimental, que dispõe sobre o exercício
de cargos em comissão ou encargo por Advogados da União e Procuradores
Federais em órgãos diversos daqueles em que estão lotados. Continua.... (Diário Oficial da União - 31/10/2008 - Seção I - Pág. 02 ).
Notas: CASA CIVIL RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 440, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 (Publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008 - Edição Extra) No art. 12, inciso XII, onde se lê: "... mencionados no art. 11 ..." leia-se: "... mencionados no art. 14 ..." No parágrafo único do art. 17, onde se lê: "... ou pelo Ministro de Estado do Controle e Transparência ..." leia-se: "... pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, ou pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ..." No art. 20, na parte em que acresce o art. 9o F, § 1o, à Lei no 9.650, de 27 de maio de 1988, onde se lê: "... valores constantes do Anexo V ..." leia-se: "... valores constantes do Anexo II-A ..." No art. 68, § 1o, onde se lê: "... a e b do inciso I do art. 64 ..." leia-se: "... "a" e "b" do inciso I do art. 67 ..." No art. 92, caput, onde se lê: "... inciso 5o do art. 91 ..." leia-se: "... § 5o do art. 91 ..." No art. 158, caput, onde se lê: "... a que se referem o § 1o do art. 133 ..." leia-se: "... a que se referem o § 1o do art. 155 ..." 05/09/2008 - Diário Oficial da União - Edição Extra - Seção I - Pág.01 ATO REGIMENTAL Nº 6, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre o exercício de cargos em comissão ou encargo por Advogados da União e Procuradores Federais em órgãos diversos daqueles em que estão lotados, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 161 e 162 da Medida Provisória nº 440, de 29 de agosto de 2008, resolve: Editar o presente Ato Regimental, que dispõe sobre o exercício de cargos em comissão ou encargo por Advogados da União e Procuradores Federais em órgãos diversos daqueles em que estão lotados. Continua.... (Diário Oficial da União - 31/10/2008 - Seção I - Pág. 02 ).