MEDIDA PROVISÓRIA Nº 439, DE 29 DE AGOSTO DE 2008.
Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Publicação: 29/08/2008 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.805, de 06 de Novembro de 2008
Nº 645, de 29 de agosto de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 439, de 29 de agosto de 2008
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 12
de setembro de 2001, a Medida Provisória nº 439, de 29 de agosto de
2008, que "Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de
limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - BNDES", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias, a partir de 28 de outubro de 2008, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 17 de outubro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional