MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 435, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
Ementa: Altera a Lei nÂș 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispĂ”e sobre a utilização do superĂĄvit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: 27/06/2008 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg 01.
Convertida na Lei nÂș 11.803, de 05 de Novembro de 2008
NÂș 440, de 26 de junho de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 435, de 26 de junho de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 38, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 435, de 26 de junho de 2008, que
"Altera a Lei nÂș 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispĂ”e sobre a
utilização do superåvit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e då
outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de
sessenta dias, a partir de 9 de setembro de 2008, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 1Âș de setembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: RETIFICAĂĂO: DOU de 30 de junho de 2008, Seção I, PĂĄg. 01.