MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 434, DE 4 DE JUNHO DE 2008.
DispĂ”e sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de InteligĂȘncia, Oficial TĂ©cnico de InteligĂȘncia, Agente de InteligĂȘncia e Agente TĂ©cnico de InteligĂȘncia, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 05/06/2008 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01.

Convertida na LEI nÂș 11.776, de 17 de setembro de 2008.

NÂș 344, de 4 de junho de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 434, de 4 de junho de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 37, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispÔe o §
1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 434, de 4 de junho de 2008, que "DispĂ”e sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de InteligĂȘncia, Oficial TĂ©cnico de InteligĂȘncia, Agente de InteligĂȘncia e Agente TĂ©cnico de InteligĂȘncia, e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 18 de agosto de 2008, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 12 de agosto de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: RETIFICAÇÃO: MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 434, DE 4 DE JUNHO DE 2008 DispĂ”e sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de InteligĂȘncia, Oficial TĂ©cnico de InteligĂȘncia, Agente de InteligĂȘncia e Agente TĂ©cnico de InteligĂȘncia, e dĂĄ outras providĂȘncias. (Publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo de 5 de junho de 2008 ) No art. 29, onde se lĂȘ: "§ 2o ... a partir de XXXXXX de 2008 ..." leia-se: "§ 2o ... a partir de 5 de junho de 2008 ..." (DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - 06/06/2008 - Seção I, PĂĄg. 01.)

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