MEDIDA PROVISÓRIA Nº 432, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.

Publicação: 28/05/2008 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.

Convertida na LEI nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.

Nº 317, de 27 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória n° 432, de 27 de maio de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008, que
"Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas
originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá
outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 10 de agosto de 2008, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de agosto de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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