MEDIDA PROVISÓRIA Nº 431, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Ementa: Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006; do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, do Plano Especial de Cargos do Departamento de PolÃcia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 e a Lei nº 10.883, de 16 de junho 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nºs 11.090, de 2005 e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate à s Endemias, de que trata a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal, fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurÃdico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Publicação: 14/05/2008 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008
Nº 268, de 14 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, De 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, que
"Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de
2006; do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº
11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091,
de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, do
Plano Especial de Cargos do Departamento de PolÃcia Federal, de que
trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira
dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a
Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal
Agrário, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº
11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal
Agropecuário, de que trata a Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de
setembro de 2001 e a Lei nº 10.883, de 16 de junho 2004, dos Cargos
de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório
e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente
as Leis nºs 11.090, de 2005 e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos
Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata
a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial
Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de
1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de PolÃcia Rodoviária
Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de
2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e
Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria
do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e
Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de
Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal, fixa oescalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das
Forças Armadas, altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender Ã
necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurÃdico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, institui sistemática para avaliação de
desempenho dos servidores da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, e dá outras providências", terá sua vigência
prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 13 de julho de
2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 3 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: RETIFICAÇÃO: 23/05/2008 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01. Medida Provisória Nº 441 de 29 de Agosto de 2008 - (Revogação Parcial). Art. 163, incisos VI, VII e IX .