MEDIDA PROVISÓRIA Nº 430, DE 14 DE MAIO DE 2008.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências.

Publicação: 14/05/2008 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.

Convertida na REJEITADA

Nº 268, de 14 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 430, de 14 de maio de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, De 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 430, de 14 de maio de 2008, que
"Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá
outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 13 de julho de 2008, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 3 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS faz saber que, em sessão realizada no dia 09 de julho de 2008, o Plenário da Casa rejeitou a Medida Provisória nº 430, de 14 de maio de 2008, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências." Brasília, 09 de julho de 2008 Deputado ARLINDO CHINAGLIA Presidente

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