MEDIDA PROVISÓRIA Nº 429, DE 12 DE MAIO DE 2008.
Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio, e dá outras providências.
Publicação: 13/05/2008 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 03.
Convertida na Lei nº 11.786, de 25 de Setembro de 2008
Nº 260, de 12 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 429, de 12 de maio de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, De 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,a Medida Provisória nº 429, de 12 de maio de 2008, que
"Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção
Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio, e dá outras
providências", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta
dias, a partir de 12 de julho de 2008, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional