MEDIDA PROVISÓRIA Nº 428, DE 12 DE MAIO DE 2008.
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Publicação: 13/05/2008 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.
Convertida na LEI nº 11.774, de 17 de setembro de 2008.
Nº 259, de 12 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, De 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, que
"Altera a legislação tributária federal e dá outras providências", terá
sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 12
de julho de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 2 de julho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional