MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 426, DE 8 DE MAIO DE 2008.
Altera o Anexo I da Lei nÂș 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem PecuniĂĄria Especial - VPE, devida aos militares da PolĂ­cia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Publicação: 09/05/2008 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 14.

Convertida na LEI nÂș 11.757, de 27 de julho de 2008.

NÂș 249, de 8 de maio de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 426, de 8 de maio de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 29, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 426, de 8 de maio de 2008, que "Altera
o Anexo I da Lei nÂș 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o
valor da Vantagem PecuniĂĄria Especial - VPE, devida aos militares da
PolĂ­cia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta
dias, a partir de 8 de julho de 2008, tendo em vista que sua votação não
foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 30 de junho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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