MEDIDA PROVISÓRIA Nº 424, DE 16 DE ABRIL DE 2008.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00, para os fins que especifica.
Publicação: 17/04/2008 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 10.
Convertida na Lei nº 11.735, de 10 de Julho de 2008
Nº 204, de 16 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 424, de 16 de abril de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, Medida Provisória nº 424, de 16 de abril de 2008, que "Abre
crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo,
no valor global de R$ 1.816.577.877,00, para os fins que
especifica", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta
dias, a partir de 16 de junho de 2008, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 10 de junho de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional