MEDIDA PROVISÓRIA Nº 423, DE 4 DE ABRIL DE 2008.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica.
Publicação: 04/04/2008 - Diário Oficial da União - Seção I, Edição Extra - Pág. 1.
Convertida na Lei nº 11.710, de 19 de Junho de 2008
Nº 149, de 4 de abril de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 423, de 4 de abril de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 423, de 4 de abril de 2008, que "Abre
crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da
Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00 (seiscentos
e treze milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e
sete reais), para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada
pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 3 de junho de 2008, tendo
em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 21 de maio de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional