MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
DispĂ”e sobre o salĂĄrio mĂnimo a partir de 1Âș de março de 2008.
Publicação: 29/02/2008 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄg. 01. Extra.
Convertida na Lei nÂș 11.709, de 19 de Junho de 2008
No 88, de 29 de fevereiro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 421, de 29 de fevereiro de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 24, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 421, de 29 de fevereiro de 2008, que
"DispĂ”e sobre o salĂĄrio mĂnimo a partir de 1Âș de março de 2008", terĂĄ
sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 29
de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 22 de abril de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional