MEDIDA PROVISÓRIA Nº 420, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica.
Publicação: 26/02/2008 - Diário Oficial da União - Seção 1, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.708, de 19 de Junho de 2008
Nº 73, de 25 de fevereiro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 420, de 25 de fevereiro de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 420, de 25 de fevereiro de 2008, que
"Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da
União, no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica",
terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de
26 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 15 de abril de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional