MEDIDA PROVISÓRIA Nº 419, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera as Leis nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.678, de 23 de maio de 2003, transformando o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Publicação: 20/02/08 - Diário Oficial da União - Edição Extra - Seção I, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 11.693, de 11 de Junho de 2008

Nº 67, 20 de feveriro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 419, de 20 de fevereiro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 419, de 20 de fevereiro de 2008, que
"Altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 10.678, de 23
de maio de 2003, transformando o cargo de Secretário Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado
Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a
partir de 20 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 15 de abril de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Outras MPs