MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 418, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera as Leis nÂșs 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispĂ”e sobre o regime tributĂĄrio, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria ĂĄreas de livre comĂ©rcio nos municĂpios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: 15/02/2008 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01.
Convertida na Lei nÂș 11.732, de 30 de Junho de 2008
NÂș 60, de 14 de fevereiro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 418, de 14 de fevereiro de 2008.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 21, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 418, de 14 de fevereiro de 2008, que
"Altera as Leis nÂșs 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispĂ”e sobre
o regime tributĂĄrio, cambial e administrativo das Zonas de Processamento
de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que
cria ĂĄreas de livre comĂ©rcio nos municĂpios de Pacaraima e Bonfim,
no Estado de Roraima, e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia
prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 15 de abril de
2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 9 de abril de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional