MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417, DE 31 DE JANEIRO DE 2008.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. Texto - Publicação

Publicação: 01/02/2008 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 11.706, de 19 de Junho de 2008

No 35, de 31 de janeiro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, que
"Altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de
fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e
define crimes", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, a partir de 6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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