MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 416, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a Lei nÂș 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança PĂșblica com Cidadania - PRONASCI, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 24/01/2008 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01.

Convertida na Lei nÂș 11.707, de 19 de Junho de 2008

No 23, de 23 de janeiro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 416, de 23 de janeiro de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 18, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 416, de 23 de janeiro de 2008, que
"Altera a Lei nÂș 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o
Programa Nacional de Segurança PĂșblica com Cidadania - PRONASCI,
e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo
perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008, tendo em
vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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