MEDIDA PROVISÓRIA Nº 413, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e comercialização de álcool, altera o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e dá outras providências.

Publicação: 03/01/2008 - Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra, Página 1.

Convertida na Lei nº 11.727, de 23 de Junho de 2008

Nº 1, de 3 de janeiro de 2008. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, que
"Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos
e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema
de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma
concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e
comercialização de álcool, altera o art. 3o da Lei nº 7.689, de 15 de
dezembro de 1988, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de abril de 2008,
tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Medida Provisória nº 425, de 30 de Abril de 2008 Ementa: Altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool. Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/04/2008 , Página 1 (Publicação)

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