MEDIDA PROVISÓRIA Nº 412, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2007 , Página 1 (Publicação

Convertida na Lei nº 11.726, de 23 de Junho de 2008

Nº 1.046, de 31 de dezembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 412, de 31 de dezembro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 412, de 31 de dezembro de 2007, que
"Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO,
instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004", terá sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de
abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas
duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 412, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Na Medida Provisória que dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Edição Extra, na epígrafe, onde se lê: "Medida Provisória nº 411, de 31 de dezembro de 2007", leia-se: "Medida Provisória nº 412, de 31 de dezembro de 2007".

Outras MPs