MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 411, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.
DispĂ”e sobre o Programa Nacional de InclusĂŁo de Jovens - ProJovem, instituĂdo pela Lei nÂș 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei nÂș 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: 28/12/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - Edição Extra, PĂĄgina 6.
Convertida na Lei nÂș 11.692, de 10 de Junho de 2008
NÂș 1.041, de 28 de dezembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 411, de 28 de dezembro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 13, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 411, de 28 de dezembro de 2007, que
"DispÔe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Pro-
Jovem, instituĂdo pela Lei nÂș 11.129, de 30 de junho de 2005, altera
a Lei nÂș 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dĂĄ outras providĂȘncias",
terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de
6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional