MEDIDA PROVISÓRIA Nº 410, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007.
Publicação: 28/12/2007 - Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra, Página 6.
Convertida na Lei nº 11.718, de 23 de Junho de 2008
Nº 1.040, de 28 de dezembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 410, de 28 de dezembro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N º 12, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 410, de 28 de dezembro de 2007, que
"Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o
contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas
transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o
prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do
art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007", terá sua
vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 6 de
abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas
duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: Medida Provisória Nº 432 de 27 de Maio de 2008 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art. 4º .