MEDIDA PROVISÓRIA Nº 405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 5.455.677.660,00, para os fins que especifica.

Publicação: 18/12/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.

Convertida na Lei nº 11.658, de 18 de Abril de 2008

Nº 971, de 18 de dezembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 405, de 18 de dezembro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 405, de 18 de dezembro de 2007, que
"Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos
órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$
5.455.677.660,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada
pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de março de
2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas
Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2008 - (Norma Complementar) Reabre créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias no 395, de 27 de setembro de 2007, no 405, de 18 de dezembro de 2007, e no 406, de 21 de dezembro de 2007, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00, em favor das Companhias Docas que menciona. Diário Oficial da União - 31/01/2008 - Seção I, Pág. 05, Col. I. DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 2008 - (Norma Complementar) Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos especiais e extraordinários no valor global de R$ 1.858.870.917,00, abertos pelas Leis e Medidas Provisórias que especifica. Diário Oficial da União - 24/01/2008 - Seção I - Pág. 03, Col. 01.

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