MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 404, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o art. 41-A da Lei nÂș 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando a data de pagamento dos benefĂ­cios da previdĂȘncia social.

Publicação: 12/12/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 20.

Convertida na Lei nÂș 11.665, de 29 de Abril de 2008

NÂș 944, de 11 de dezembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 404, de 11 de dezembro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 5, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 404, de 11 de dezembro de 2007, que
"Altera o art. 41-A da Lei nÂș 8.213, de 24 de julho de 1991, modificando
a data de pagamento dos benefĂ­cios da previdĂȘncia social",
terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de
24 de março de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de março de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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