MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 403, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
DispĂ”e sobre o exercĂ­cio da atividade de franquia postal e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 27/11/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 02

Convertida na Lei nÂș 11.668, de 02 de Maio de 2008

NÂș 902, de 26 de novembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 403, de 26 de novembro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 3, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 403, de 26 de novembro de 2007,
que "DispÔe sobre o exercício da atividade de franquia postal e då
outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de
sessenta dias, a partir de 9 de março de 2008, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 28 de fevereiro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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