MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 403, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
DispĂ”e sobre o exercĂcio da atividade de franquia postal e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: 27/11/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 02
Convertida na Lei nÂș 11.668, de 02 de Maio de 2008
NÂș 902, de 26 de novembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 403, de 26 de novembro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 3, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 403, de 26 de novembro de 2007,
que "DispĂ”e sobre o exercĂcio da atividade de franquia postal e dĂĄ
outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de
sessenta dias, a partir de 9 de março de 2008, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 28 de fevereiro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional