MEDIDA PROVISÓRIA Nº 402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00, para os fins que especifica.

Publicação: 26/11/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 05.

Convertida na Lei nº 11.656, de 16 de Abril de 2008

Nº 900, de 23 de novembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 402, de 23 de novembro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 402, de 23 de novembro de 2007,
que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo, no valor global de R$ 1.646.339.765,00, para os
fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 8 de março de 2008, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de fevereiro de 2008
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Decreto de 23 de Janeiro de 2008 - (Norma Complementar) Reabre, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, créditos especiais e extraordinários no valor global de R$ 1.858.870.917,00, abertos pelas Leis e Medidas Provisórias que especifica. Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/01/2008 - Página 3, Col. 01.

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