MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 401, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera as Leis nÂșs 11.134, de 15 de julho de 2005, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, dispĂ”e sobre a remuneração devida aos militares da PolĂcia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e sobre os subsĂdios das carreiras de Delegado de PolĂcia do Distrito Federal e de PolĂcia Civil do Distrito Federal.
Publicação: 14/11/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 17.
Convertida na Lei nÂș 11.663, de 24 de Abril de 2008
NÂș 840, de 13 de novembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 401, de 13 de novembro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 1, DE 2008
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAl,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 401, de 13 de novembro de 2007,
que "Altera as Leis nÂșs 11.134, de 15 de julho de 2005, e 11.361, de
19 de outubro de 2006, dispÔe sobre a remuneração devida aos
militares da PolĂcia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal e sobre os subsĂdios das carreiras de Delegado de
PolĂcia do Distrito Federal e de PolĂcia Civil do Distrito Federal", terĂĄ
sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 25
de fevereiro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 15 de fevereiro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional