MEDIDA PROVISÓRIA Nº 400, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 29/10/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 03.
Convertida na REJEITADA
Nº 813, de 26 de outubro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 400, de 26 de outubro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 74, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 400, de 26 de outubro de 2007, que
"Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e
do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00, para os
fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta
dias, a partir de 7 de fevereiro de 2008, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 21 de dezembro de 2007.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: ATO DECLARATÓRIO Nº 2, DE 2008 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada em 1º de abril de 2008, o Plenário da Casa rejeitou, no mérito, a Medida Provisória nº 400, de 2007, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para os fins que especifica". Senado Federal, em 3 de abril de 2008 Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente