MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
Revoga a Medida ProvisĂłria no 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parĂĄgrafo Ășnico ao art. 1° da Lei n° 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei n°8.213, de 24 de julho de 1991

Publicação: 09/10/2007 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, PĂĄg. 01. Seção Extra.

Convertida na Rejeitada

NÂș 737, de 9 de outubro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 397, de 9 de outubro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 71, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 397, de 9 de outubro de 2007, que
"Revoga a Medida ProvisĂłria no 385, de 22 de agosto de 2007, que
acrescenta parĂĄgrafo Ășnico ao art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro
de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como
contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de
24 de julho de 1991", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de
sessenta dias, a partir de 8 de dezembro de 2007, tendo em vista que
sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de novembro de 2007
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercĂ­cio da PresidĂȘncia

Notas: ATO DECLARATÓRIO NÂș 1, DE 2008 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessĂŁo realizada no dia 11 de março de 2008, o PlenĂĄrio da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevĂąncia e urgĂȘncia da Medida ProvisĂłria nÂș 397, de 9 de outubro de 2007, que "Revoga a Medida ProvisĂłria nÂș 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parĂĄgrafo Ășnico ao art. 1Âș da Lei nÂș 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nÂș 8.213, de 24 de julho de 1991" e determinou o seu arquivamento, nos termos do disposto no parĂĄgrafo Ășnico do art. 8Âș da Resolução nÂș 1, de 2002-CN. Senado Federal, em 13 de março de 2008 Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente

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