MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 396, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.
DĂĄ nova redação aos arts. 1Âș e 2Âș da Lei nÂș 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a UniĂŁo a permutar Certificados Financeiros do Tesouro.
Publicação: 04/10/2007 - DiĂĄrio OfĂcial da UniĂŁo - Seção I, Edição Extra, pĂĄg. 01.
Convertida na Lei nÂș 11.651, de 07 de Abril de 2008
NÂș 722, de 4 de outubro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 396, de 4 de outubro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 70, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de
2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 396, de 4 de outubro de 2007, que
"DĂĄ nova redação aos arts. 1Âș e 2Âș da Lei nÂș 10.841, de 18 de fevereiro
de 2004, que autoriza a UniĂŁo a permutar Certificados Financeiros do
Tesouro", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias,
a partir de 3 de dezembro de 2007, tendo em vista que sua votação
nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 23 de novembro de 2007
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, no exercĂcio da PresidĂȘncia