MEDIDA PROVISÓRIA Nº 394, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Publicação: 21/09/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 03.
Nº 703, de 20 de setembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 394, de 20 de setembro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 67, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 394, de 20 de setembro de 2007, que
"Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização
de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas -
Sinarm", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias,
a partir de 20 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de novembro de 2007.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercÃcio da Presidência
Notas: Suspensa a eficácia e a tramitação desta MPV, em face de liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3964, até o julgamento do seu mérito.