MEDIDA PROVISÓRIA Nº 393, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.
Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências

Publicação: 20/09/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág.02.

Convertida na Lei nº 11.610, de 12 de Dezembro de 2007

Nº 692, de 19 de setembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do da Medida Provisória nº 393, de 19 de setembro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 393, de 19 de setembro de 2007, que
"Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e
dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias, a partir de 19 de novembro de 2007, tendo em vista que
sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de novembro de 2007.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

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