MEDIDA PROVISÓRIA Nº 392, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Revoga a Medida Provisória no 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capita destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.
Publicação: 19/09/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.
Convertida na Lei nº 11.604, de 05 de Dezembro de 2007
Nº 691, de 18 de setembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 65, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 392, de 18 de setembro de 2007, que "Revoga
a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto
de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na
aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados
à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de
3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção
econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas à s
empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção
e de móveis de madeira", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de
sessenta dias, a partir de 18 de novembro de 2007, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de novembro de 2007.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercÃcio da Presidência