MEDIDA PROVISÓRIA Nº 391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Publicação: 18/09/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01. Edição Extra

Convertida na LEI nº 11.580, de 27 de novembro de 2007.

Nº 684, de 18 de setembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 391, de 18 de setembro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 64, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 391, de 18 de setembro de 2007, que
"Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que
institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por
via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 17 de
novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de novembro de 2007.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

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