MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Publicação: 18/09/2007 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág 01.
Convertida na LEI nº 11.579, de 27 de novembro de 2007.
Nº 683, de 18 de setembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 390, de 18 de setembro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 63, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 390, de 18 de setembro de 2007, que
"Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que
altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define
crimes", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a
partir de 17 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de novembro de 2007.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercÃcio da Presidência