MEDIDA PROVISÓRIA Nº 389, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra- Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra- Estrutura Sênior.
Publicação: 06/09/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 03. Edição Extra
Convertida na Lei nº 11.539, de 08 de Novembro de 2007
Nº 661, de 5 de setembro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória 389, de 5 de setembro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2007(*)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 389, de 5 de setembro de 2007, que
"Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o
cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura
Sênior", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta
dias, a partir de 5 de novembro de 2007, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de outubro de 2007.
Senador ALVARO DIAS
Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercÃcio da Presidência
(*) Republicado por haver saÃdo com incorreção no D.O.U de 26 de
outubro de 2007, Seção 1, pág. 3.
REPUBLICAÇÃO:
29/10/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 03.