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PLENÁRIO 04/05/2005
Informações
- Local
- Plenário
- Início
- 04/05/2005 às 13:31
- Término
- 04/05/2005 às 21:07
- Situação
- Encerrada (Final)
REP 25/2004 - Representação contra o Deputado André Luiz, como incurso na previsão, do art. 55, inciso II, e §1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 4º, inciso I, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Promulgada a Resolução nº 32, de 2005.
DCDS 05 05 05 PÁG 32 COL 01.
Aprovada a Representação nº 25, de 2004.
Sim: 311; Não: 104; Abst.: 33; Brancos: 3; Total: 451.
DCD 05 05 05 PÁG 16576 COL 02.
Votação secreta em turno único.
Encerrada a discussão.
Aprovado o Requerimento.
Encaminharam a Votação: Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Dep. Ricardo Izar (PTB-SP).
Votação do Requerimento de Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PT-RJ), Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), Dep. Iriny Lopes (PT-ES), Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Dep. Orlando Fantazzini (PT-SP).
Alegações finais do Dep. André Luiz (S.Part.-RJ).
Contestação do Parecer pelo Sr. Michel Saliba Oliveira, advogado de defesa do Dep. André Luiz (S.Part.-RJ).
Exposição do Parecer pelo Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dep. Gustavo Fruet (PSDB-PR).
Discussão e votação em turno único.
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