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PLENÁRIO 06/12/2023

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Troca da mesa Presidente Maria do Rosário por Participante Sóstenes Cavalcante

Troca da mesa Presidente Soraya Santos por Participante Maria do Rosário

Troca da mesa Presidente Maria do Rosário por Participante Soraya Santos

Troca da mesa Presidente Delegada Ione por Participante Maria do Rosário

Troca da mesa Presidente Soraya Santos por Participante Delegada Ione

Troca da mesa Presidente Maria do Rosário por Participante Soraya Santos

Troca da mesa Presidente Soraya Santos por Participante Maria do Rosário

Troca da mesa Presidente Maria do Rosário por Participante Soraya Santos

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Troca da mesa Presidente Alberto Fraga por Participante Maria do Rosário

Troca da mesa Presidente Pompeo de Mattos por Participante Alberto Fraga

Troca da mesa Presidente Otoni de Paula por Participante Pompeo de Mattos

Troca da mesa Presidente Gilberto Nascimento por Participante Otoni de Paula

Troca da mesa Presidente Luiz Carlos Hauly por Participante Gilberto Nascimento

Troca da mesa Presidente Prof. Paulo Fernando por Participante Luiz Carlos Hauly

Troca da mesa Presidente Gilberto Nascimento por Participante Prof. Paulo Fernando

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
06/12/2023 às 13:58
Término
06/12/2023 às 23:52
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 27

  • REQ 1203/2023 - Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei n.º PL 538/2023 que insere nova causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    Aprovada

    • Autores: Adolfo Viana (PSDB-BA), Alexandre Guimarães (REPUBLIC-TO), Altineu Côrtes (PL-RJ), André Fufuca (PP-MA), Bruno Farias (AVANTE-MG), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Capitão Augusto (PL-SP), Delegada Ione (AVANTE-MG), Elmar Nascimento (UNIÃO-BA), Fernando Rodolfo (PL-PE), Fábio Macedo (PODE-MA), Greyce Elias (AVANTE-MG), Luis Tibé (AVANTE-MG), Marangoni (UNIÃO-SP), Marcel van Hattem (NOVO-RS), Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), Meire Serafim (UNIÃO-AC), Nely Aquino (PODE-MG), Pezenti (MDB-SC), Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 1283/2023 - Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3\23, de autoria do Deputado Sanderson que “Susta o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro 2023, que limita o registro e a aquisição de armas de fogos”.

    Rejeitada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Coronel Meira (PL-PE), Felipe Carreras (PSB-PE), Junio Amaral (PL-MG), Marangoni (UNIÃO-SP)

    Passo a Passo

    • 3

      Rejeitado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 254; não: 156; abstenção: 5; total: 415.

    • 2

      Encaminharam a Votação: Dep. Marcos Pollon (PL-MS) e Dep. Alencar Santana (PT-SP).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 3918/2023 - Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 5.427/2023, que aprimora a aplicação de medida protetiva, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

    Aprovada

    • Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Marussa Boldrin (MDB-GO)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4019/2023 - Requer urgência do art. 155 para apreciação imediata do Projeto de Lei 1.213, de 2022.

    Aprovada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4119/2023 - Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 419, de 2023, que “modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) nos de idade”.

    Aprovada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Laura Carneiro (PSD-RJ)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4127/2023 - Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 4.186, de 2021.

    Aprovada

    • Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Maria Arraes (SOLIDARI-PE), Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Zeca Dirceu (PT-PR)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4138/2023 - Requeremos a V. Exª, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 5.711/2023, do Tribunal de Contas das União, que "Dispõe sobre a atuação do Tribunal de Contas da União como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas".

    Rejeitada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB)

    Passo a Passo

    • 2

      Rejeitado o requerimento de urgência. Sim: 251; não: 17; abstenção: 4; total: 272.

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4146/2023 - Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia PL 883/2023, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.

    Aprovada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Lêda Borges (PSDB-GO), Zeca Dirceu (PT-PR)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4166/2023 - Requer urgência para o PL 5253/2023, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.

    Aprovada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Fábio Macedo (PODE-MA), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Zeca Dirceu (PT-PR)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4173/2023 - Requer urgência para o PL 5781/2023, que "altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)".

    Aprovada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4176/2023 - Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, urgência para o Projeto de Lei nº 4480/2021, de autoria do Deputado Subtenente Gozaga, que “Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para definir como crime comum os praticados no âmbito da violência doméstica”.

    Aprovada

    • Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Professora Goreth (PDT-AP)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4216/2023 - Requer urgência na apreciação ao Projeto de Lei nº PL 242/2019, que “Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal instituir o crime de assédio sexual nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas”.

    Aprovada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Luisa Canziani (PSD-PR), Paulo Freire Costa (PL-SP), Raimundo Santos (PSD-PA)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4219/2023 - Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.880, de 2023.

    Aprovada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Chris Tonietto (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • REQ 4230/2023 - Requer Urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 3.964, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros.”

    Aprovada

    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Any Ortiz (CIDADANIA-RS), Doutor Luizinho (PP-RJ)

    Passo a Passo

    • 2

      Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    • 1

      Matéria sobre a Mesa.

  • PL 3/2023 - Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).

    Rejeitada

    • Autores: Alice Portugal (PCdoB-BA), Amanda Gentil (PP-MA), Ana Paula Lima (PT-SC), Ana Pimentel (PT-MG), Benedita da Silva (PT-RJ), Camila Jara (PT-MS), Carol Dartora (PT-PR), Dandara (PT-MG), Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), Denise Pessôa (PT-RS), Duarte Jr. (PSB-MA), Elcione Barbalho (MDB-PA), Erika Kokay (PT-DF), Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), Florentino Neto (PT-PI), Flávia Morais (PDT-GO), Helena Lima (MDB-RR), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Laura Carneiro (PSD-RJ), Leandre (PSD-PR), Luiza Erundina (PSOL-SP), Luizianne Lins (PT-CE), Lídice da Mata (PSB-BA), Maria Arraes (SOLIDARI-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Professora Goreth (PDT-AP), Tabata Amaral (PSB-SP)
    • Relatora: Renata Abreu (PODE-SP)

    Passo a Passo

    • 15

      Vai à sanção a matéria aprovada na Câmara dos Deputados em 1 de agosto de 2023 (PL 3-A/2023).

    • 14

      Rejeitado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3-A, de 2023.

    • 13

      Votação em turno único.

    • 12

      Encerrada a discussão

    • 11

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) do Parecer da relatora ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.

    • 10

      Designada Relatora, Dep. Renata Abreu (PODE-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 9

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) do Parecer da relatora ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária.

    • 8

      Designada Relatora, Dep. Renata Abreu (PODE-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 7

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) do Parecer da relatora ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Comércio, Indústria e Serviços, que conclui pela rejeição.

    • 6

      Designada Relatora, Dep. Renata Abreu (PODE-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

    • 5

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) do Parecer da relatora ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Renata Abreu (PODE-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 3

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) do Parecer da relatora ao Substitutivo do Senado Federal, pela Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela rejeição.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Renata Abreu (PODE-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa do Consumidor.

    • 1

      Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3-A, de 2023.

  • PL 4319/2020 - Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para aumentar as penas impostas aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual, altera critérios da progressão de regime e dá outras providências.

    Proposta apensada aprovada

    • Autor: Professor Joziel (PSL-RJ)
    • Relatora: Coronel Fernanda (PL-MT)

    Passo a Passo

    • 21

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.144-A/2023).

    • 20

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT).

    • 19

      Votação da Redação Final.

    • 18

      Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.

    • 17

      Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.

    • 16

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as demais apensadas.

    • 15

      Aprovado o Projeto de Lei nº 2.144, de 2023.

    • 14

      Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).

    • 13

      Votação em turno único.

    • 12

      Parecer à emenda de Plenário proferido pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição;

    • 11

      Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 10

      Parecer à emenda de Plenário proferido pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição.

    • 9

      Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 8

      O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.

    • 7

      Encerrada a discussão

    • 6

      Discutiu a Matéria o Dep. Abilio Brunini (PL-MT).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.319, de 2020, e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023, apensado, e pela rejeição das demais proposições.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL/MT), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023, apensado, e pela rejeição das demais proposições.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 1

      Discussão em turno único.

  • PL 5427/2023 - Aprimora a aplicação de medida protetiva, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar.

    Aprovada com alterações

    • Autor: Gutemberg Reis (MDB-RJ)
    • Relatora: Iza Arruda (MDB-PE)

    Passo a Passo

    • 18

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.427-A/2023).

    • 17

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Iza Arruda (MDB-PE).

    • 16

      Votação da Redação Final.

    • 15

      Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.

    • 14

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.427, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 13

      Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 12

      Votação em turno único.

    • 11

      Encerrada a discussão.

    • 10

      Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 9

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.

    • 8

      Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 7

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária.

    • 6

      Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 2880/2023 - Dispõe sobre a criação de programa de saúde dirigido às mulheres alcoolistas. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de programa de saúde direcionado às mulheres alcoolistas.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 15

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.880-A/2023).

    • 14

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).

    • 13

      Votação da Redação Final.

    • 12

      Aprovado o Projeto de Lei nº 2.880, de 2023.

    • 11

      Votação em turno único.

    • 10

      Encerrada a discussão.

    • 9

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

    • 8

      Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 7

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

    • 6

      Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 5781/2023 - Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 11

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.781-A/2023).

    • 10

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Soraya Santos (PL-RJ).

    • 9

      Votação da Redação Final.

    • 8

      Aprovado o Projeto de Lei nº 5.781, de 2023.

    • 7

      Votação em turno único.

    • 6

      Encerrada a discussão.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 419/2023 - Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 9

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 419-B/2023).

    • 8

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).

    • 7

      Votação da Redação Final.

    • 6

      Aprovado o Projeto de Lei nº 419, de 2023.

    • 5

      Votação em turno único.

    • 4

      Encerrada a discussão

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 883/2023 - Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação. NOVA EMENTA: Altera o art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 14

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 883-A/2023).

    • 13

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Iza Arruda (MDB-PE).

    • 12

      Votação da Redação Final.

    • 11

      Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.

    • 10

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 883, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 9

      Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).

    • 8

      Votação em turno único.

    • 7

      Encerrada a discussão.

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação na forma do Substitutivo.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 9905/2018 - Altera o Código Penal para agravar determinados crimes quando cometidos na presença de crianças ou adolescentes. NOVA EMENTA: Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 12

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 9.905-B/2018).

    • 11

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.

    • 8

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 7

      Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Abilio Brunini (PL-MT).

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Encerrada a discussão

    • 4

      Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Helder Salomão (PT-ES).

    • 3

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, principal, dos apensados e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 9.905, de 2018, principal e dos apensados, nos termos do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 2117/2021 - Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de atribuir à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação. NOVA EMENTA: Altera a alínea a do inciso II do caput do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para afastar da competência da Justiça Militar os crimes cometidos com violência doméstica e familiar, quando praticados por militar da ativa contra militar na mesma situação.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 13

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.117-B/2021).

    • 12

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Professora Goreth (PDT-AP).

    • 11

      Votação da Redação Final.

    • 10

      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.

    • 9

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 8

      Votação em turno único.

    • 7

      Encerrada a discussão

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, de seus apensados, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021 e de seus apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.117, de 2021, e de seus apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 5253/2023 - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 14

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.253-A/2023).

    • 13

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Nely Aquino (PODE-MG).

    • 12

      Votação da Redação Final.

    • 11

      Aprovado o Projeto de Lei nº 5.253, de 2023.

    • 10

      Votação em turno único.

    • 9

      Encerrada a discussão.

    • 8

      Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 7

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.

    • 6

      Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA)

  • PL 3964/2023 - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os crimes contra a dignidade sexual cometidos em contexto de transporte remunerado privado individual de passageiros. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para os crimes de estupro e de importunação sexual cometidos durante transporte remunerado individual de passageiros.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 12

      A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.964-A/2023).

    • 11

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES).

    • 10

      Votação da Redação Final.

    • 9

      Aprovado o Projeto de Lei nº 3.964, de 2023.

    • 8

      Votação em turno único.

    • 7

      Encerrada a discussão.

    • 6

      Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 4186/2021 - Altera o art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para o fim de fixar em 20 anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil das vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

    Aprovada

    Passo a Passo

    • 13

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 4.186-A/2021).

    • 12

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Delegada Ione (AVANTE-MG).

    • 11

      Votação da Redação Final.

    • 10

      Aprovado o Projeto de Lei nº 4.186, de 2021.

    • 9

      Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 8

      Votação em turno único.

    • 7

      Encerrada a discussão.

    • 6

      Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

    • 5

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.

    • 4

      Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 3

      Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

  • PL 1213/2022 - Altera a Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021, para dispor sobre a aplicação obrigatória do Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 11

      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 1.213-C/2022).

    • 10

      Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE).

    • 9

      Votação da Redação Final.

    • 8

      Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.

    • 7

      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.213, de 2022, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 6

      Votação em turno único.

    • 5

      Encerrada a discussão.

    • 4

      Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).

    • 3

      Leitura realizada em Plenário pela Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo

      da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

    • 2

      Designada Relatora, Dep. Yandra Moura (UNIÃO-SE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • 1

      Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).

Propostas não analisadas 2

  • REQ 4179/2023 - Requer urgência do art. 155 para apreciação imediata do Projeto de Lei 5.610, de 2023.

    • Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Felipe Carreras (PSB-PE), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Zeca Dirceu (PT-PR)

    Passo a Passo

    • 1

      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

  • PL 4749/2016 - Tipifica a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente, além de exacerbar a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.

    • Autores: Roberto Alves (REPUBLIC-SP), Rosangela Gomes (PRB-RJ)
    • Relatora: Alice Portugal (PCdoB-BA)

    Passo a Passo

    • 1

      Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.