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PLENÁRIO 21/06/2022

ÍNTEGRA DA SESSÃO

Sessão Deliberativa

Trechos por orador

FIM DA SESSÃO

Fim da Votação

Início da Votação

Troca da mesa Presidente Arthur Lira por Participante Geovania de Sá

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

Fim da Votação

Início da Votação

FASE DA SESSÃO: ORDEM DO DIA

Troca da mesa Presidente Tito por Participante Arthur Lira

FASE DA SESSÃO: BREVES COMUNICAÇÕES

Informações

Local
Plenário da Câmara dos Deputados
Início
21/06/2022 às 13:55
Término
21/06/2022 às 22:01
Situação
Encerrada

Propostas analisadas 5

  • MPV 1104/2022 - Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Pedro Lupion (PP-PR)

    Passo a Passo

    • 31
      A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1.104-A/2022) - (PLV 16/2022).
    • 30
      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
    • 29
      Votação da Redação Final.
    • 28
      Prejudicado o DTQ 6: NOVO: Destaque para votação em separado do art. 6º do PLV apresentado à MPV 1104/22, com vistas à sua supressão. (art. 161, I)
    • 27
      Retirado o DTQ 1: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do inciso II do Art. 3º da Medida Provisória nº 1.104, de 2022. (art. 161, I) (Retirado)
    • 26
      Mantido o texto. Sim: 259; não: 89; total: 348.
    • 25
      Encaminhou a Votação a Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
    • 24
      Votação do DTQ 2: PSOL: destaque para votação em separado do art. 3°, inciso II, da Medida Provisória n. 1.104/2022, e, por decorrência, do art. 3°, inciso II, da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, na redação do art. 2° da Medida Provisória n. 1.104/2022, para fins de supressão. (art. 161, I)
    • 23
      Mantido o texto. Sim: 226; não: 91; total: 317.
    • 22
      Encaminhou a Votação o Dep. Afonso Florence (PT-BA).
    • 21
      Votação do DTQ 5: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do art. 6º do PLV apresentado a MPV 1.104, de 2022. (art. 161, I)
    • 20
      Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 89; não: 244; total: 333.
    • 19
      Encaminhou a Votação o Dep. Afonso Florence (PT-BA).
    • 18
      Votação do DTQ 3: PT: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II).
    • 17
      Mantido o texto.
    • 16
      Votação do DTQ 4: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do art. 2º do PLV apresentado a MPV 1.104, de 2022. (art. 161, I)
    • 15
      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo Relator da Comissão Mista, ressalvados os destaques. Sim: 268; não: 73; total: 341.
    • 14
      Votação, quanto ao mérito, em turno único.
    • 13
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 12
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 11
      Votação preliminar em turno único.
    • 10
      Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 5 e 6 com a Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
    • 9
      Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
    • 8
      O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 6.
    • 7
      Encerrada a discussão.
    • 6
      Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, consideradas inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Mista, e pela rejeição das demais emendas.
    • 5
      Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas nºs 1 a 143, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
    • 4
      Rejeitado o Requerimento. Sim: 57; Não: 227; total: 284.
    • 3
      Encaminharam a Votação: Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
    • 2
      Votação do Requerimento da Bancada do PSol, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • MPV 1107/2022 - Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital); promove alterações na gestão e nos procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.636, de 20 de março de 2018, e 14.118, de 12 de janeiro de 2021; e revoga dispositivo da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    Aprovada com alterações

    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Luis Miranda (REPUBLIC-DF)

    Passo a Passo

    • 31
      A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1.107-A/2022) - (PLV 17/2022).
    • 30
      Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Miranda (Republicanos-DF).
    • 29
      Votação da Redação Final.
    • 28
      Retirado o DTQ 6: PSOL: Destaque para votação em separado do inciso V do art. 17 do Projeto de Lei de Conversão apresentado à Medida Provisória n. 1.107/2022, para fins de supressão. (art. 161, I)
    • 27
      Retirado o DTQ 2: PSB: Emenda de Comissão nº 12 (art. 161, II).
    • 26
      Mantido o texto.
    • 25
      Encaminhou a Votação o Dep. Alexis Fonteyne (NOVO-SP).
    • 24
      Votação do DTQ 7: NOVO: Destaque para a votação em separado do §8º do art. 6º da Lei 14.118/21, incluído pelo art. 17 da Subemenda Substitutiva apresentada à MPV 1107/22, com vistas à sua supressão. (art. 161, I).
    • 23
      Rejeitada a Emenda de Comissão n° 53.
    • 22
      Encaminhou a Votação o Dep. Afonso Florence (PT-BA).
    • 21
      Votação do DTQ 4: PT: Emenda de Comissão n. 53 (art. 161, II).
    • 20
      Rejeitada a Emenda de Comissão nº 60.
    • 19
      Encaminhou a Votação o Dep. Afonso Florence (PT-BA).
    • 18
      Votação do DTQ 5: PT: Emenda de Comissão n. 60 (art. 161, II).
    • 17
      Rejeitada a Emenda de Comissão nº 10.
    • 16
      Encaminhou a Votação o Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
    • 15
      Votação do DTQ 1: PDT: Emenda de Comissão nº 10 (art. 161, II).
    • 14
      Rejeitada a Emenda de Comissão nº 59. Sim: 89; não: 229; total: 318.
    • 13
      Votação do DTQ 3: PT: Emenda de Comissão nº 59 (art. 161, II).
    • 12
      Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo Relator da Comissão Mista, ressalvados os destaques.
    • 11
      Votação, quanto ao mérito, em turno único.
    • 10
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 9
      Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
    • 8
      Votação preliminar em turno único.
    • 7
      Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação na forma da Subemenda Substitutiva apresentada.
    • 6
      Designado Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
    • 5
      O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 1.
    • 4
      Encerrada a discussão.
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luis Miranda (REPUBLIC-DF), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, bem como das Emendas apresentadas; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.107, de 2022, e das Emendas apresentadas na Comissão, à exceção das Emendas de nºs 31 e 33, que são inconstitucionais; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.107, de 2022; pela aprovação das Emendas nºs 2, 4, 6, 8, 9, 11, 30, 32, 37, 38, 39 e 48, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 5, 7, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31,33, 34, 35, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61.
    • 2
      Designado Relator, Dep. Luis Miranda (Republicanos-DF), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas nºs 1 a 61, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 196/2020 - Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para permitir que os consórcios públicos possam instituir fundos para custear programas, ações e projetos de interesse público. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, e a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico.

    Aprovada com alterações

    Passo a Passo

    • 14
      A Matéria vai ao Senado Federal (PL 196-A/2020).
    • 13
      Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Leandre (PSD-PR).
    • 12
      Votação da Redação Final.
    • 11
      Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
    • 10
      Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei 196, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    • 9
      Votação em turno único.
    • 8
      Encerrada a discussão.
    • 7
      Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Leandre (PSD-PR), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 196, de 2020, principal, dos Projetos de Lei nºs 197, de 2020, 3.574, de 2020 e 4.679, de 2020, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    • 6
      Designada Relatora, Dep. Leandre (PSD-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 5
      Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Leandre (PSD-PR), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento das receitas ou despesas públicas; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 196, de 2020, principal, dos Projetos de Lei nºs 197, de 2020, 3.574, de 2020, e 4.679, de 2020, apensados, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    • 4
      Designada Relatora, Dep. Leandre (PSD-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
    • 3
      Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Leandre (PSD-PR), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 196, de 2020, principal, e dos Projetos de Lei nºs 197, de 2020, 3.574, de 2020 e 4.679, de 2020, apensados, na forma do Substitutivo.
    • 2
      Designada Relatora, Dep. Leandre (PSD-PR), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
    • 1
      Discussão em turno único.
  • PL 4000/2021 - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

    Aprovada

    • Autor: de Senado Federal - Carlos Portinho
    • Relatora: Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ)

    Passo a Passo

    • 13
      A Matéria vai à Sanção (PL 4.000/2021).
    • 12
      Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
    • 11
      Rejeitada a Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
    • 10
      Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
    • 9
      Aprovado o Projeto de Lei 4.000, de 2021.
    • 8
      Votação em turno único.
    • 7
      Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da emenda de Plenário apresentada ao PL 4.000/2021 e, no mérito, pela rejeição.
    • 6
      Designada Relatora, Dep. Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • 5
      O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plen